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Prestadores MEI - Emissão de NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01 de Setembro de 2023

Informamos que a partir de 01/09/2023, os prestadores de serviços MEI deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Serviços – NFS-e por meio do Portal da NFS-e Nacional.
A partir dessa data, o Sistema de Gestão do ISS neste município será bloqueado, o que impedirá a emissão de notas fiscais pelos prestadores MEI.
A fim de garantir a conformidade com essa nova exigência, é necessário que os Contribuintes MEI sigam os seguintes procedimentos:
Realizar o cadastro no Portal Nacional;
Configurar o cadastro de acordo com as orientações;
Emitir a NFS-e por meio do portal.
Para facilitar esse processo, disponibilizamos um link para o portal nacional.
Lá, você encontrará um ebook explicativo e vídeos que orientam sobre o cadastro e a emissão da NFS-e, tanto através da web quanto do aplicativo:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Estamos à disposição para auxiliar e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante esse processo de transição.